Dispõe sobre a prevenção, a identificação, a vedação e a repressão a ataques de injeção de “prompt” e outras formas de manipulação maliciosa em sistemas de inteligência artificial utilizados no âmbito de processos judiciais ou administrativos, inclui o art. 347-A no Decreto-lei nº 2.848, de 07 de dezembro de 1940 – Código Penal, e dá outras providências.
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