Altera os arts. 10 e 46, do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 – Código de Processo Penal, aumentando os prazos para a conclusão do inquérito policial e para o oferecimento da denúncia, quando se tratar de crime hediondo ou equiparado
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Apensação
Apensação desta proposição ao PL-7457/2017.
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 15/11/2022 PAG 206
Recebimento
Recebimento pela CCP.
Tramitando em Conjunto