Altera o § 6º do art. 350-A do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 – Código de Processo Penal, para incluir a pessoa idosa entre as vítimas em situação de vulnerabilidade alcançadas pelas medidas protetivas de urgência.
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Apensação
Apensação desta proposição ao PL 3658/2025.
Recebimento
Recebimento pelo(a) CCJC.
Tramitando em Conjunto