Ficam obrigadas as plataformas digitais de entrega de qualquer tipo de mercadoria e de aplicativos de transporte de passageiros a realizar o registro na Carteira de Trabalho, com todos os direitos trabalhistas garantidos pela Consolidação das Leis do Trabalho.
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Publicação de Proposição
Encaminhamento de Despacho de Distribuição à CCP para publicação.
Distribuição
Devolva-se a presente proposição, tendo em vista já se encontrar em tramitação na Casa proposição de idêntico teor (PL 805/2022) de autoria do mesmo parlamentar. Publique-se.
Distribuição
Despacho Chancelado
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 2619/2022, pelo Deputado Alexandre Frota (PSDB/SP), que "Ficam obrigadas as plataformas digitais de entrega de qualquer tipo de mercadoria e de aplicativos de transporte de passageiros a realizar o registro na Carteira de Trabalho, com todos os direitos trabalhistas garantidos pela Consolidação das Leis do Trabalho. ".
Devolvida ao(à) Autor(a)Esta pauta ainda não foi votada.