Altera a Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006, para incluir os órgãos da defesa civil no rol daqueles que podem utilizar, provisoriamente, os bens apreendidos em razão de tráfico de drogas.
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Designação de Relator(a)
Designado Relator, Dep. Eduardo Costa (PTB-PA)
Apensação
Apensação desta proposição ao PL 668/2022.
Recebimento
Recebimento pela CSSF.
Tramitando em Conjunto