O que a proposta faz
O projeto inclui de forma expressa as polícias penais federal, estaduais e distrital (forças que cuidam da segurança dentro e ao redor dos presídios) na lista de órgãos operacionais do Sistema Único de Segurança Pública (Susp), que reúne os órgãos de segurança do país para atuar de forma integrada. Segundo o autor, a lei do Susp hoje não cita as polícias penais nessa lista, o que gera insegurança jurídica. Desde a Emenda Constitucional 104, de 2019, as polícias penais estão na Constituição entre os órgãos de segurança pública. Segundo o autor, a mudança busca dar base legal clara para a atuação dessas polícias em programas integrados, como os já existentes no Rio de Janeiro. Ele afirma que a proposta não transfere nem substitui competências constitucionais de outras forças.
O que muda na prática
- As polícias penais federal, estaduais e distrital passam a constar expressamente entre os integrantes operacionais do Susp.
- Segundo o autor, fica expressamente reconhecida a participação das polícias penais em programas integrados de segurança pública.
- Segundo o autor, a atuação das polícias penais passa a ter base legal mais clara, reduzindo controvérsias interpretativas.
- Segundo o autor, não há substituição ou transferência de competências constitucionais de outras forças de segurança.