Altera a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, para assegurar a manutenção das vantagens pecuniárias acessórias ao servidor público beneficiário de horário especial em razão de deficiência própria ou de cônjuge, filho, companheiro ou dependente com deficiência ou Transtorno do Espectro Autista.
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