Institui medidas transitórias de mitigação econômica decorrentes da redução constitucional da jornada semanal de trabalho, mediante desoneração previdenciária patronal integral e mecanismos de adaptação produtiva para empregadores efetivamente impactados pela redução da jornada semanal de 44 (quarenta e quatro) para 40 (quarenta) horas.
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Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Chancela)