O que a proposta faz
O projeto obriga escolas públicas e privadas, projetos sociais, organizações da sociedade civil e outras entidades que atendem crianças e adolescentes de forma regular a adotar medidas permanentes para prevenir, identificar e enfrentar a violência sexual contra esse público. A mudança é feita na Lei nº 13.431, de 2017, conhecida como a lei que garante a escuta protegida e o atendimento de crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência. Hoje essa lei já existe, mas não obriga as instituições a terem regras internas específicas sobre o tema. Pelo texto, essas entidades deverão ter um protocolo escrito de acolhimento e encaminhamento de casos, capacitar seus funcionários, oferecer um canal seguro para denúncias e comunicar suspeitas ao Conselho Tutelar (órgão que protege os direitos da criança) e à polícia. Segundo o autor, a proposta busca evitar demora na proteção das vítimas e a repetição desnecessária de relatos.
O que muda na prática
- Escolas, projetos sociais e outras entidades que atendem crianças e adolescentes passam a ter de manter protocolo interno escrito para casos de violência sexual.
- As instituições devem oferecer capacitação periódica para identificar sinais de violência sexual em seus profissionais e prestadores de serviço.
- É obrigatório ter canal seguro e sigiloso para receber denúncias e comunicar imediatamente suspeitas ao Conselho Tutelar e à polícia.