O que a proposta faz
O projeto cria regras para a venda de veículos que pertencem a órgãos públicos, como prefeituras, governos estaduais e ministérios, quando eles são leiloados ou vendidos de outra forma. Pelo texto, a venda só poderia acontecer depois que o veículo estivesse regularizado no Renavam (Registro Nacional de Veículos Automotores) e na BIN (Base de Índice Nacional), os cadastros de trânsito do país, e passasse por vistoria e conferência dos números de chassi e motor. Veículos com sinais de adulteração, números duplicados ou problemas documentais que não tenham solução não poderiam ser vendidos para circular e teriam de ir para sucata, desmanche ou baixa definitiva (retirada permanente de circulação). Segundo o autor, hoje muitos veículos oficiais são vendidos sem essa checagem, o que deixa compradores de boa-fé sem conseguir transferir ou licenciar o carro ou a moto.
O que muda na prática
- Veículos oficiais destinados a circular só podem ser vendidos depois de regularizados no Renavam e na BIN e de passarem por vistoria feita por entidade credenciada.
- Os números de chassi, motor e plaquetas precisam ser conferidos antes da venda, e um laudo técnico deve atestar que o veículo pode ser transferido e licenciado.
- O edital do leilão deve informar claramente o uso permitido, as restrições administrativas e a situação do veículo nos registros de trânsito.