O que a proposta faz
O projeto permite que o governo exija das empresas que prestam serviços para a Administração Pública (órgãos e entidades do Estado) a reserva de parte das vagas para jovens de 18 a 29 anos que estejam em seu primeiro emprego. A regra valeria para contratos de serviços contínuos em que o trabalho das pessoas é a parte mais importante, e ficaria dentro da Lei de Licitações e Contratos, que trata das compras e contratações feitas pelo governo. A proposta acrescenta essa possibilidade à lei, que hoje não a prevê. Cada edital (documento que organiza a licitação) definirá o percentual de vagas, considerando o tipo de serviço, a complexidade das tarefas e a viabilidade de execução. Segundo o autor, a medida busca ampliar a entrada dos jovens no mercado formal de trabalho (vagas com carteira assinada), usando as contratações públicas para incluí-los no trabalho.
O que muda na prática
- Órgãos públicos poderão exigir que empresas contratadas reservem parte das vagas para jovens de 18 a 29 anos em seu primeiro emprego.
- A regra vale para contratos de serviços contínuos em que o trabalho das pessoas é a parte principal.
- O percentual de vagas será definido em cada edital, considerando a natureza do serviço, a complexidade das tarefas e a existência de funções compatíveis com a formação inicial dos jovens.
- Jovens de famílias de baixa renda, estudantes ou egressos da rede pública, jovens em vulnerabilidade social e moradores de regiões com muito desemprego juvenil poderão ter prioridade nas vagas.