Altera a Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, para proibir a publicação, por parte dos institutos de pesquisas, de novas pesquisas eleitorais, nos pleitos subsequentes, nas hipóteses em que se verificar excessiva discrepância entre as intenções de voto manifestadas em suas pesquisas e o resultado das urnas, além de instituir sanção para os diretores e responsáveis desses institutos por disseminação de informação falsa com o intuito de influir na eleição.
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 22/10/2022.
Aguardando EncaminhamentoDespacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-96/2011. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Urgência (Art. 155, RICD)
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 2637/2022, pelo Deputado José Medeiros (PL/MT), que "Altera a Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, para proibir a publicação, por parte dos institutos de pesquisas, de novas pesquisas eleitorais, nos pleitos subsequentes, nas hipóteses em que se verificar excessiva discrepância entre as intenções de voto manifestadas em suas pesquisas e o resultado das urnas, além de instituir sanção para os diretores e responsáveis desses institutos por disseminação de informação falsa com o intuito de influir na eleição".
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