O que a proposta faz
O projeto permite, de forma facultativa, o uso de uma luz auxiliar breve e intermitente (que pisca de tempos em tempos) entre motoristas, para agradecer, avisar com antecedência ou demonstrar educação no trânsito. Hoje, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) regula com rigor as luzes obrigatórias, as de prioridade e as de emergência, mas não tem regras específicas para esse tipo de luz de cortesia. Pelo texto, essa luz não pode ser contínua, ofuscar ou distrair outros motoristas, nem parecer com a de veículos de emergência, fiscalização ou segurança pública. Os detalhes técnicos ficam para o Conselho Nacional de Trânsito (Contran, órgão que define as regras de trânsito). Segundo o autor, a proposta traz segurança jurídica e incentiva a cordialidade no trânsito, inspirada na chamada 'luz de obrigado'.
O que muda na prática
- Passa a ser permitido usar luz auxiliar de cortesia, de forma breve, intermitente e facultativa, para agradecer, avisar com antecedência ou demonstrar educação no trânsito.
- A luz não pode ser contínua, ofuscar ou distrair outros motoristas, nem substituir a sinalização obrigatória.
- É proibido usar cores, frequências ou padrões reservados a veículos oficiais, de emergência, fiscalização ou segurança pública.
- Fabricação, importação, venda e instalação desses dispositivos passam a depender de homologação prévia (aprovação oficial).