Altera a Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, para vedar o ingresso no país de pessoa comprovadamente vinculada a, colaboradora ou apoiadora de organização terrorista, organização criminosa transnacional ou organização dedicada ao tráfico ilícito de drogas ou ao tráfico de pessoas.
Estamos preparando um resumo em linguagem simples desta pauta. Enquanto isso, a ementa oficial está no topo da página.
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Encerramento de Prazo
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 10/07/2026 a 13/08/2026). Não foram apresentadas emendas.
Abertura de Prazo
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 13/07/2026)
Designação de Relator(a)
Designado Relator, Dep. Aluisio Mendes (REPUBLIC-MA).
Recebimento
Recebimento pelo(a) CSPCCO.
Aguardando Parecer