O que a proposta faz
O projeto muda a Lei dos Planos de Saúde (lei que regula os planos privados de assistência à saúde) para fixar prazos máximos em que as operadoras devem responder a pedidos de autorização de consultas, exames, cirurgias, internações e outros tratamentos. Se a operadora demorar sem justificativa ou negar sem explicação adequada, a demora ou a negativa passa a ser considerada abusiva, e o beneficiário pode fazer o atendimento fora da rede credenciada com reembolso. O texto também prevê multas para os controladores de operadoras, em casos de descumprimento de decisões judiciais tratado como política da empresa, e cria um crime de desobediência a ordens judiciais de saúde no Código Penal (conjunto de leis penais do país). Segundo os autores, a medida busca combater a demora assistencial e o descumprimento de decisões judiciais na saúde suplementar.
O que muda na prática
- Operadoras passam a ter prazos máximos para responder pedidos de autorização, que vão de imediato em urgências e 48 horas para tratamento oncológico prescrito até 3, 7 ou 15 dias, conforme o tipo de atendimento.
- Negativas precisam ser formais e fundamentadas, com motivo claro, cláusula contratual invocada, nome do profissional responsável e forma de recurso, e cada pedido recebe protocolo com data e hora.