Dispõe sobre o agravamento das penas de crimes praticados com o emprego de aeronaves não tripuladas (drones/VANT) e equipara a arma de uso restrito o drone armado ou modificado para causar dano, alterando o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003 (Estatuto do Desarmamento).
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Designação de Relator(a)
Designado Relator, Dep. Coronel Ulysses (UNIÃO-AC).
Recebimento
Recebimento pelo(a) CSPCCO.
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