O que a proposta faz
O projeto proíbe que a certidão de casamento de uma pessoa divorciada mostre o nome de quem se casou com o ex-cônjuge. Hoje, quando alguém se casa de novo, o cartório anota esse novo casamento à margem (na lateral) da certidão do casamento anterior. Segundo a autora, registradores de vários estados, como São Paulo e Distrito Federal, têm incluído nessa anotação o nome do novo parceiro. Pela proposta, a anotação continua existindo, mas só com os dados que identificam o novo casamento, como data, livro, folha, número do termo e cartório onde ele foi feito. Segundo a autora, o nome do novo parceiro é uma informação desnecessária e constrangedora para quem continua divorciado e usa essa certidão como documento pessoal.
O que muda na prática
- Fica proibido incluir o nome do novo cônjuge na anotação feita nas certidões de casamentos anteriores.
- A anotação deve trazer a data do ato, o livro, a folha, o número do termo e o cartório onde o novo casamento foi registrado.
- Quem está divorciado e não se casou de novo deixa de ter, na própria certidão, o nome de quem se casou com o ex-cônjuge.
Quem é afetado
- Pessoas divorciadas sem novo casamento
- Ex-cônjuges que casaram novamente
- Cartórios de registro civil