O que a proposta faz
O projeto isenta de custas processuais (valores pagos à Justiça para dar andamento a um processo) a solicitação, a revisão e a adoção de medidas protetivas (ordens judiciais que protegem a vítima de violência doméstica e familiar, como o afastamento do agressor). Essas medidas já estão previstas na Lei Maria da Penha, e o projeto acrescenta a isenção a essa lei. Pelo texto, a isenção vale sem que a mulher precise provar falta de dinheiro para pagar, o que se chama hipossuficiência financeira (situação de não ter condições de arcar com os custos). Segundo a autora, cobrar pagamento ou exigir essa prova pode deixar a vítima com medo de deixar rastros financeiros que chamem a atenção do agressor, aumentando sua vulnerabilidade. A autora também cita decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) que considerou inconstitucional uma lei estadual que cobrava custas e taxas judiciais nessas medidas.
O que muda na prática
- A solicitação, a revisão e a adoção de medidas protetivas ficam isentas de custas processuais.
- A isenção vale mesmo para mulheres que têm condições de pagar.
- Não será mais preciso comprovar falta de recursos financeiros para ter direito à isenção.
- A mudança vale para mulheres em situação de violência doméstica e familiar.