O que a proposta faz
O projeto permite que o nome do pai ou da mãe de uma pessoa seja atualizado no registro de nascimento do filho diretamente no cartório, sem precisar de decisão da Justiça. Essa lei é a Lei de Registros Públicos, que organiza os registros feitos nos cartórios. Hoje, segundo o autor, para corrigir o nome dos pais no registro do filho é preciso uma sentença judicial autorizando a mudança. Pela proposta, o interessado faria um pedido ao oficial de registro civil (responsável pelo cartório), apresentando a certidão que comprova a mudança e os demais documentos necessários. A alteração seria feita por averbação (anotação feita à margem do registro já existente). Segundo o autor, a medida busca simplificar e facilitar essa mudança.
O que muda na prática
- Quando o pai ou a mãe muda de nome depois do nascimento do filho, o novo nome pode ser anotado no registro do filho no cartório, sem autorização judicial.
- O pedido é feito pelo próprio interessado ao cartório, com a certidão que comprova a mudança e os documentos necessários.
- A regra vale apenas para casos fora das situações já tratadas em outra parte da lei de registros públicos.
- A mesma regra passa a valer quando o nome dos pais dos cônjuges muda depois do casamento.