Susta, nos termos do art. 49, inciso V, da Constituição Federal, o art. 24 da Portaria Interministerial MPA/MMA nº 51, de 27 de fevereiro de 2026 que estabelece o limite de captura, as cotas de captura por modalidade de permissionamento e por área de pesca, e as medidas de registro, monitoramento e controle associadas para a espécie tainha (Mugil liza), para a temporada de 2026, nas regiões Sudeste e Sul do Brasil.
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Recebimento pelo(a) SECAP(SGM).
Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Chancela)