Altera a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990, e a Lei nº 15.358, de 24 de março de 2026, para incluir expressamente no rol dos crimes hediondos as modalidades ultraviolentas de homicídio doloso, latrocínio, extorsão e extorsão mediante sequestro praticadas no contexto de organizações criminosas ultraviolentas, grupos paramilitares ou milícias privadas.
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Recebimento pelo(a) CSPCCO.
Aguardando ApensaçãoApensação
Apensação desta proposição ao PL 2301/2026.
Recebimento
Recebimento pelo(a) CCJC.
Tramitando em Conjunto