Susta parcialmente os efeitos da Resolução-RE nº 1.519, de 13 de abril de 2026, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, e de atos administrativos congêneres, exclusivamente na parte em que impeçam, de forma absoluta e indistinta, a importação excepcional de medicamento por pessoa física, para uso próprio, mediante prescrição médica, sem prejuízo da vedação à comercialização, distribuição, propaganda, falsificação, intermediação irregular e importação de produtos sem rastreabilidade sanitária mínima.
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