Inclui no rol dos crimes hediondos os delitos sexuais contra vulneráveis previstos no Código Penal e no Estatuto da Criança e do Adolescente.
Altera a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990.
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Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 04/09/2026.
Apensação
Apensação desta proposição ao PL 29/2024.
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL 29/2024.Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 2953/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado Jonas Donizette (PSB/SP), que "Inclui no rol dos crimes hediondos os delitos sexuais contra vulneráveis previstos no Código Penal e no Estatuto da Criança e do Adolescente".
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