O que a proposta faz
O projeto dá base em lei para que os Conselhos de Medicina punam empresas e outras instituições que atrasem ou deixem de pagar médicos. Hoje essas punições estão previstas numa resolução do CFM (Conselho Federal de Medicina), de maio de 2026, e o autor avalia que elas podem ser contestadas na Justiça por falta de lei. Pela proposta, a regra vale para organizações sociais, fundações, cooperativas, operadoras de planos de saúde, empresas intermediadoras e outras pessoas jurídicas que contratam ou administram serviços médicos. Só há punição quando o atraso é reiterado, ou seja, pelo menos três atrasos em 12 meses. O processo é conduzido pelos CRMs (Conselhos Regionais de Medicina), e as penas vão de advertência ao cancelamento do registro. Segundo o autor, a medida protege o trabalho médico e a continuidade do atendimento à população.
O que muda na prática
- Empresas e outras pessoas jurídicas que contratam ou administram serviços médicos passam a poder ser punidas pelos Conselhos de Medicina por atraso reiterado nos pagamentos a médicos.
- Atraso é o não pagamento, total ou parcial e depois do vencimento, de salários, honorários, plantões e outras quantias por serviços já prestados; é reiterado quando ocorre três vezes ou mais em 12 meses.
- As punições vão de advertência a multa de 1 a 100 anuidades (taxas anuais pagas ao conselho), suspensão do registro por até 1 ano ou cancelamento do registro.