O que a proposta faz
O projeto proíbe o uso, a divulgação e a propaganda comercial de tecnologias em saúde voltadas ao rastreamento (exames feitos em pessoas sem sintomas para identificar o câncer no início) e ao diagnóstico precoce do câncer. Ele altera a lei que institui a Política Nacional de Prevenção e Controle do Câncer, de 2023. Pela proposta, uma tecnologia só poderá ser usada ou anunciada se tiver, ao mesmo tempo, comprovação científica de segurança e eficácia, recomendação expressa do Ministério da Saúde e registro sanitário válido (autorização da Anvisa, Agência Nacional de Vigilância Sanitária, quando a lei exigir). Segundo o autor, hoje há oferta dessas tecnologias ao público, sem comprovação, em farmácias, drogarias e estabelecimentos privados, e até por órgãos públicos, o que pode fazer o paciente deixar de realizar os exames recomendados. O autor cita a termografia, usada como suposto exame de rastreamento do câncer de mama, que segundo ele não é reconhecida pelas autoridades de saúde como substituta da mamografia.
O que muda na prática
- Fica proibido usar, divulgar ou fazer propaganda comercial de tecnologias de rastreamento e diagnóstico precoce do câncer que não atendam aos requisitos exigidos.
- Os requisitos são comprovação científica de segurança e eficácia, recomendação expressa do Ministério da Saúde e registro sanitário válido, este último quando a lei exigir.