Altera o art. 140 do Código Brasileiro de Trânsito para permitir ao cidadão analfabeto realizar exames para obtenção da CNH
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Aprovado o Parecer.
Arquivamento - Art.133 do RI
Arquivado nos termos do art. 133 do RICD (rejeição nas comissões de mérito).
Encerramento de Prazo
Encerramento automático do Prazo de Recurso 04/12/2024 22:41:00. Não foram apresentados recursos.
Abertura de Prazo
Sujeito a arquivamento, nos termos do art. 133 do RICD. Prazo para apresentação de recurso, nos termos do § 1º do art. 58 do RICD (5 sessões a partir de 26/11/2024).
Notificação de Apensação
Apense-se a este(a) o(a) PL-6044/2023.
Publicação de Proposição
Encaminhamento de Despacho de Distribuição à CCP para publicação.
Distribuição
Às Comissões de Viação e Transportes e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Distribuição
Despacho Chancelado
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 2675/2022, pelo Deputado André de Paula (PSD/PE), que "Altera o art. 140 do Código Brasileiro de Trânsito para permitir ao cidadão analfabeto realizar exames para obtenção da CNH".
Arquivada