Determina que nenhum candidato à eleição poderá contrair dívida de campanha junto a fornecedores sem a anuência do partido pelo qual se candidata.
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Esta pauta ainda não foi votada.
Devolução ao(à) Relator(a)
Devolvido ao Relator, Dep. Felipe Rigoni (PSB-ES)
Apensação
Apensação desta proposição ao PL 1538/2007.
Recebimento
Recebimento pela CFT.
Tramitando em Conjunto