O que a proposta faz
O projeto quer ampliar a proteção dos dados biométricos, como face, íris e digitais, além da imagem e da voz das pessoas. Hoje, a LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais) já considera esses dados sensíveis e só permite usá-los em situações específicas, como previsão legal, legítimo interesse (quando há uma razão legítima para o uso) ou consentimento específico da pessoa. O projeto inclui essas características no Código Civil (a lei que trata das relações entre pessoas) entre os direitos da personalidade, que não podem ser passados a outra pessoa nem abandonados pelo titular. Também cria novas restrições na LGPD, como a proibição de compartilhar dados biométricos entre controladores (quem decide como os dados são usados), exceto nos casos previstos. Segundo a autora, a medida busca reduzir golpes, deep fakes e outros crimes, sem impedir a inovação.
O que muda na prática
- O Código Civil passa a incluir expressamente as características físicas da pessoa e seus dados pessoais sensíveis entre os direitos da personalidade, que não podem ser transferidos nem renunciados.
- Fica proibido compartilhar dados biométricos entre controladores, inclusive para obter vantagem econômica, salvo nos casos já previstos em lei e de legítimo interesse.
- A pessoa poderá recusar a coleta ou o uso de seus dados biométricos, inclusive para treinar sistemas de inteligência artificial, salvo nos casos em que a lei dispensa o consentimento.