Altera a Lei nº 9.029, de 13 de abril de 1995, e a Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para vedar práticas discriminatórias contra pessoas com lúpus, fibromialgia e outras doenças autoimunes ou crônicas na relação e trabalho e assegurar medidas de adaptação razoável da jornada.
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