O que a proposta faz
O projeto cria uma assistência jurídica para policiais e outros agentes de segurança pública que respondam a processos administrativos, cíveis ou criminais por atos feitos no cumprimento do dever ou no exercício da função. Essa ajuda incluiria defesa em processos disciplinares, em ações penais e em ações civis, além da elaboração de recursos e pareceres. O agente poderia escolher entre o atendimento de um órgão público ou a contratação de um advogado particular credenciado ao programa, com ressarcimento dentro de limites a serem fixados em regulamento. Para custear isso, seria criado o Fundo Federal de Assistência Jurídica ao Agente de Segurança Pública, com recursos da União, acordos judiciais e doações. Segundo o autor, a proposta busca dar defesa técnica adequada a agentes que atuam em missões determinadas pelo Estado, sem criar imunidade e sem impedir investigações.
O que muda na prática
- Policiais militares, civis, federais, rodoviários federais, penais e bombeiros militares passam a ter direito a assistência jurídica custeada pelo poder público.
- Guardas municipais passam a ter esse direito apenas quando atuarem em atividades de segurança pública previstas em lei.
- Fica criado um fundo federal, com recursos da União, acordos judiciais e doações, para pagar essa assistência.