O que a proposta faz
O projeto cria regras nacionais para que a pessoa submetida à monitoração eletrônica (uso de tornozeleira ou outro aparelho que permite acompanhar a localização) possa ser obrigada a pagar ao poder público os custos desses equipamentos e dos sistemas usados para proteger a mulher em casos de violência doméstica e familiar. Segundo o autor, hoje não há uma regra nacional clara sobre quem deve pagar por esses custos, o que sobrecarrega o orçamento de Estados e do Distrito Federal. O ressarcimento só poderia ser fixado por decisão judicial fundamentada, levando em conta a situação financeira da pessoa. Segundo o autor, a proposta não impede a proteção urgente da vítima nem a condiciona ao pagamento.
O que muda na prática
- A pessoa monitorada pode ser obrigada a pagar a instalação, a manutenção e a operação do aparelho, da central de acompanhamento e do dispositivo de alerta usado pela vítima.
- Também pode ter que pagar o conserto ou a substituição de equipamentos danificados, perdidos ou usados de forma indevida, quando houver intenção ou falta de cuidado, e a Lei de Execução Penal (regras sobre o cumprimento de penas) passa a exigir que ela conserve o aparelho.