O que a proposta faz
O projeto permite que advogados públicos federais aposentados votem e possam ser eleitos para o CCHA (Conselho Curador dos Honorários Advocatícios), órgão que cuida da distribuição dos honorários pagos a essas carreiras. Hoje, a lei diz que os conselheiros são eleitos pelos ocupantes dos cargos das carreiras. Segundo o autor, essa expressão tem sido interpretada de forma a deixar os aposentados de fora da votação. O CCHA edita normas para operacionalizar o crédito e a distribuição dos valores, fiscaliza a destinação dos honorários e pode pedir informações cadastrais e financeiras. Segundo o autor, a mudança dá participação a mais de 4 mil aposentados que já fazem parte do regime de honorários.
O que muda na prática
- Aposentados das carreiras da Advocacia Pública Federal passam a poder votar na escolha dos conselheiros e suplentes do CCHA, dentro da carreira de origem.
- Esses aposentados também passam a poder se candidatar a conselheiro ou suplente do CCHA.
- Essa capacidade vale só para a eleição do CCHA e não muda salário, aposentadoria, cargo ou regras disciplinares.
- O mandato continua de 2 anos, com direito a uma recondução, e as demais regras do Conselho seguem iguais.