O que a proposta faz
O projeto cria regras gerais para proteger quem denuncia ilícitos (atos contrários à lei) de qualquer tipo, tanto em empresas privadas quanto em órgãos públicos, desde que a denúncia seja feita de boa-fé. Hoje, segundo a justificativa, a proteção existente é limitada e quase só alcança denunciantes do setor público. Pela proposta, a proteção vale também para trabalhadores da iniciativa privada e para terceiros que tenham outro tipo de vínculo com quem foi denunciado. O texto proíbe retaliações contra o denunciante, como demissões e transferências injustas, e garante a ele sigilo sobre a identidade e uma recompensa em dinheiro quando a denúncia gera multas ou recuperação de valores. A lei atual sobre disque-denúncia e recompensas deixa de valer. Segundo a autora, a ampliação é necessária por causa da variedade de ilícitos comuns no país, como infrações ambientais, sanitárias e de defesa do consumidor, além de crimes.
O que muda na prática
- A proteção passa a valer para denúncias de qualquer tipo de ilícito, nos setores público e privado, feitas de boa-fé.
- Denunciantes ficam protegidos contra retaliações como demissão, transferência, negativa de promoção e corte de benefícios.
- Quem praticar retaliação pode ser punido, e qualquer medida contra o denunciante precisa ser justificada, cabendo ao responsável provar que não tem relação com a denúncia.
- O denunciante que sofrer prejuízo material por retaliação recebe o dobro do valor, além de eventual indenização por danos morais.