O que a proposta faz
O projeto impede que o juiz conceda liberdade provisória (soltura durante o processo) ou medidas cautelares diversas da prisão (como uso de tornozeleira ou proibição de sair da cidade) em audiência de custódia (apresentação da pessoa presa em flagrante a um juiz logo após a prisão) a quem já recebeu esses benefícios três ou mais vezes nos últimos cinco anos. Pela regra atual, não há essa proibição expressa para quem já foi solto ou recebeu medida alternativa antes. Segundo o autor, casos de reincidentes que são soltos repetidamente e voltam a cometer crimes em pouco tempo geram sensação de impunidade e aumentam os riscos à segurança. Ainda segundo o autor, a audiência de custódia continuaria existindo, e o juiz seguiria verificando eventuais ilegalidades ou abusos na prisão.
O que muda na prática
- Juízes ficam proibidos de conceder liberdade provisória em audiência de custódia a quem já recebeu esse benefício três ou mais vezes nos últimos cinco anos.
- Juízes ficam proibidos de aplicar medidas cautelares diversas da prisão em audiência de custódia a quem já recebeu essas medidas três ou mais vezes nos últimos cinco anos.
- A proibição vale apenas para decisões tomadas nas audiências de custódia.