O que a proposta faz
O projeto cria o SISORF (Sistema Nacional de Informações sobre Crianças e Adolescentes em Situação de Orfandade), um banco de dados nacional para registrar crianças e adolescentes que perderam um ou ambos os pais por morte, desaparecimento ou ausência declarada pela Justiça. Hoje, segundo a justificativa, o país não tem dados oficiais consolidados sobre esse grupo, e as informações ficam espalhadas entre órgãos como SUS, INSS, Assistência Social, escolas e Varas da Infância. O sistema obrigaria esses órgãos a alimentar a base com informações e a trocar dados entre si, para que a rede de proteção possa agir logo que a orfandade for identificada. Os dados pessoais seguiriam a LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados), com acesso restrito a órgãos públicos autorizados. Segundo a autora, a medida busca dar visibilidade ao problema e permitir políticas preventivas para esse público.
O que muda na prática
- Passa a existir um banco de dados nacional sobre crianças e adolescentes órfãos, gerido por órgão do Poder Executivo.
- Conselhos Tutelares, CRAS, CREAS, Varas da Infância, unidades do SUS e o INSS passam a ser obrigados a preencher o sistema em situações específicas.
- O Poder Público passa a ter que elaborar um Plano de Ação anual para esse público e garantir prioridade de vaga em creches, escolas e programas sociais.
- Um relatório estatístico anual, sem identificação individual, passa a ser de acesso público.
- A lei só começa a valer 180 dias depois de publicada.