O que a proposta faz
O projeto obriga quem opera canais de irrigação, adutoras descobertas, reservatórios, açudes e piscinões agropecuários a reduzir a morte de animais silvestres nessas estruturas. As obras deverão ter rampas ou saídas que permitam ao animal que cair na água sair sozinho, e passagens elevadas, como pontes vegetadas, para a fauna atravessar os canais sem risco. Em áreas mais sensíveis, também será exigida cerca que direciona os animais para essas saídas e passagens. Os operadores terão de monitorar as mortes com regularidade e informar os casos a um cadastro nacional de acesso público, criado e gerido pelo Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis). Quem não cumprir as regras poderá perder a outorga de uso da água (autorização para captar e usar recursos hídricos). Segundo o autor, a proposta responde a mortes de lobos-guarás e outros animais registradas no oeste da Bahia, e busca evitar tanto o afogamento quanto a divisão dos habitats causada pelos canais.
O que muda na prática
- Canais e adutoras descobertos precisam ter saídas para animais a cada 250 metros.
- Passagens elevadas para animais são exigidas a cada 2 mil metros de canal, ou a cada 1 mil metros em áreas protegidas e sensíveis.
- Mortes de animais devem ser registradas a cada 15 dias e informadas ao cadastro nacional em até 72 horas.