O que a proposta faz
O projeto obriga hospitais, maternidades e outros serviços de saúde onde ocorrem partos a orientar e capacitar os pais ou responsáveis do recém-nascido sobre como prevenir engasgos e fazer manobras de desengasgo, de preferência antes da alta hospitalar. A mudança altera o Estatuto da Criança e do Adolescente, a lei que reúne os direitos de crianças e adolescentes, incluindo as regras de atendimento à gestante e ao recém-nascido. Segundo o autor, muitos pais deixam as maternidades sem receber esse tipo de orientação, mesmo sendo um conhecimento simples que pode ser decisivo em um engasgo, que costuma acontecer de forma súbita em casa. O conteúdo e a forma da capacitação seriam definidos em regulamento e deveriam seguir as diretrizes das autoridades sanitárias, sem modelo único. Quem descumprir a obrigação ficaria sujeito a multa de R$ 1.000,00 a R$ 3.000,00, dobrada em caso de reincidência.
O que muda na prática
- Hospitais, maternidades e outros serviços onde ocorrem partos passam a ter o dever de orientar e capacitar os pais ou responsáveis do recém-nascido.
- A orientação sobre prevenção de engasgos e manobras de desengasgo deve ser dada, de preferência, antes da alta hospitalar do bebê.
- O conteúdo e a forma da capacitação seguem regulamento e as diretrizes das autoridades sanitárias, sem modelo único definido na lei.