Aumenta a pena dos crimes de homicídio, lesão corporal e dano, praticados durante a briga de torcidas organizadas.
Altera o Decreto-lei 2.848 de 1940.
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Notificacao para Publicação Intermediária
Designado Relator, Dep. Duarte Jr. (PSB-MA), para o PL 8807/2017, ao qual esta proposição está apensada.
Notificações
Designado Relator, Dep. Gerlen Diniz (PP-AC), para o PL 8807/2017, ao qual esta proposição está apensada.
Apensação
Apensação desta proposição ao PL 880/2022.
Recebimento
Recebimento pela CCJC.
Tramitando em Conjunto