O que a proposta faz
O projeto muda a forma como a discriminação no trabalho pode ser comprovada na Justiça. Segundo o autor, decisões recentes da Justiça do Trabalho têm responsabilizado empresas com base em estatísticas, como em um caso em que uma empresa foi condenada pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) por não ter mulheres em cargos de gerência. Pela proposta, para haver discriminação será preciso comprovar uma conduta concreta da empresa que faça distinção, exclusão ou preferência proibida por lei. Diferenças numéricas entre grupos deixariam de bastar sozinhas como prova, mas o juiz continuaria analisando todas as provas do processo. Segundo o autor, as punições para discriminação comprovada continuariam valendo.
O que muda na prática
- Para caracterizar discriminação no trabalho, será preciso provar um ato, política, norma interna ou conduta da empresa que cause distinção, exclusão ou preferência proibida por lei.
- Diferença estatística na ocupação de cargos de chefia, gerência, supervisão ou funções de confiança deixa de ser prova suficiente sozinha.
- Empresas não poderão ser responsabilizadas civil, administrativa ou judicialmente só por causa da composição demográfica de seu quadro de funcionários.