O que a proposta faz
O projeto altera a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) e outras duas leis trabalhistas para dar mais liberdade às empresas privadas na contratação, promoção e demissão de pessoal. Segundo o autor, há decisões que condenaram empresas apenas por desproporção numérica entre homens e mulheres, sem prova de um ato concreto. Pelo texto, nenhum órgão administrativo ou judicial poderá exigir composição específica do quadro, da diretoria ou da gerência por sexo, raça, idade, origem ou outro critério, salvo se uma lei formal exigir. Para comprovar discriminação, quem denuncia passaria a precisar mostrar um ato concreto e individual, e o ônus da prova (a obrigação de provar o fato) ficaria com quem alega. A lei da igualdade salarial entre homens e mulheres, de 2023, também passaria a ter sanções apenas para diferenças de salário injustificadas. As cotas previstas em lei, como as de pessoas com deficiência e de aprendizes, continuam valendo.
O que muda na prática
- Contratação, promoção e demissão passam a ser prerrogativa da empresa, baseadas em mérito, qualificação, experiência, desempenho e confiança.
- Órgãos administrativos e juízes não podem impor cotas por sexo, raça, idade, origem ou outro critério, salvo por lei formal.
- Cotas também não podem ser criadas por decisão judicial, acordo de conduta, recomendação ou norma administrativa sem lei específica.