O que a proposta faz
O projeto cria um novo crime no Código Penal (a principal lei criminal do país) para punir quem obtém vantagem ilegal às custas de outra pessoa com descontos não autorizados, simulados ou obtidos por fraude em salário, benefício previdenciário (como aposentadoria) ou assistencial, pensão, provento ou verba de caráter alimentar (dinheiro usado para o sustento). O Código Penal já pune o estelionato (golpe em que alguém engana outra pessoa para obter vantagem) e a fraude eletrônica, mas, segundo o autor, não trata dos descontos em folha com a precisão necessária. A pena prevista é de 4 a 8 anos de reclusão (regime de prisão), além de multa, e pode aumentar se o golpe usar empresas, sindicatos, bancos correspondentes ou plataformas digitais para parecer legítimo. O projeto também endurece as regras para organizações criminosas e para lavagem de dinheiro (ocultação da origem de valores obtidos de crimes) quando esses golpes estão envolvidos. Segundo o autor, a proposta busca proteger a renda de trabalhadores, servidores, aposentados e pensionistas contra fraudes em massa.
O que muda na prática
- Passa a ser crime obter vantagem ilegal com descontos não autorizados, simulados ou obtidos por fraude em salário, benefício, pensão ou provento, com pena de 4 a 8 anos de reclusão e multa.
- A pena aumenta de um terço até o dobro se o golpe usar empresas, sindicatos, bancos correspondentes ou plataformas digitais para parecer legítimo.