Acrescenta parágrafo ao art. 98 da Lei n° 13.105, de 2015, Código de Processo Civil, para isentar os policiais militares do pagamento de custas judiciais.
Aprovado o Parecer com Complementação de Voto, contra os votos dos Deputados Welter e Pastor Henrique Vieira.
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Encerramento de Prazo
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 13/10/2023 a 26/10/2023). Não foram apresentadas emendas.
Abertura de Prazo
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 16/10/2023)
Designação de Relator(a)
Designado Relator, Dep. Sanderson (PL-RS)
Recebimento
Recebimento pela CFT.
Aguardando Parecer