O que a proposta faz
O projeto trata da chamada «revisão da vida toda», tese sobre o cálculo das aposentadorias do Regime Geral de Previdência Social, administrado pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Pela regra de transição criada em 1999, o cálculo considera apenas os salários de contribuição a partir de julho de 1994, deixando de fora as contribuições anteriores. O projeto permite que quem se filiou à Previdência até 28 de novembro de 1999 escolha a regra de cálculo mais vantajosa, inclusive a regra geral, que usa todo o histórico de contribuições. Também determina que o INSS revise, sem necessidade de pedido, os benefícios concedidos entre 28 de novembro de 1999 e 12 de novembro de 2019 com base na regra de transição. Segundo o autor, a medida busca corrigir uma distorção e dar segurança jurídica, já que o Supremo Tribunal Federal mudou de entendimento sobre o tema.
O que muda na prática
- Quem se filiou ao INSS até 28 de novembro de 1999 pode escolher a regra de cálculo mais vantajosa, desde que tenha cumprido os requisitos antes da reforma da Previdência de 2019.
- A regra de transição de 1999 deixa de valer para quem se filiou antes de julho de 1994, quando a regra geral for mais vantajosa.
- O INSS deve revisar, por iniciativa própria, os benefícios concedidos entre 28/11/1999 e 12/11/2019 pela regra de transição, exceto os já encerrados na data de publicação da lei.