O que a proposta faz
O projeto cria regras para proteger a livre manifestação de vontade (a liberdade de decidir e falar sem pressão) de pessoas que sofrem ou podem sofrer violência doméstica, familiar ou patrimonial quando participam de atos em processos judiciais ou em cartórios. Segundo o texto da justificativa, a virtualização desses atos ampliou-se após a pandemia e não há uma lei específica sobre o tema, pois as regras estão em resoluções administrativas. Pela proposta, quando houver sinais de violência ou risco de coação por vigilância, os atos devem ser presenciais, salvo se antes for feita uma verificação reservada que comprove a ausência de pressão. O projeto também cria um sinal discreto para pedir ajuda, exige orientação sobre canais de apoio e capacitação de quem atua nesses atos, e prevê sanções para quem descumprir as regras. Segundo o autor, a participação virtual pode permitir que o agressor acompanhe a vítima sem ser percebido, o que comprometeria a liberdade de decisão dela.
O que muda na prática
- Quando houver indícios de violência ou risco de coação, os atos em processos e cartórios passam a ser presenciais como regra.
- Antes de qualquer ato virtual, a parte passa por uma conversa reservada, em sala separada ou ligação privada, e assina declaração escrita.
- Plataformas judiciais, de videoconferência e cartórios devem ter um sinal discreto que aciona de imediato a rede de proteção e a polícia.