Estabelece obrigatoriedade de registro público eletrônico detalhado de benefícios previdenciários pagos por entes federativos e autarquias de previdência (valor bruto, descontos autorizados com indicação da base legal e identificador do responsável), institui auditorias periódicas por órgãos de controle (TCU, CGU e Ministério Público), exige autorização expressa e comprovada do beneficiário para descontos não compulsórios, cria mecanismo administrativo célere de restituição de valores indevidamente descontados, agrava sanções administrativas e penais aplicáveis a agentes públicos e intermediários que promovam descontos não autorizados e institui canal protegido para denúncias e proteção a whistleblowers; disciplina regras de transparência, proteção de dados e responsabilização, e dá outras providências.
Altera a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, a Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992, e a Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011.
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Ag. Análise de Inconstitucionalidade