Susta os efeitos da alteração promovida pela Resolução CMN nº 5.314, de 2026, no item 2.6.4 do Manual de Crédito Rural (MCR), que condiciona a prorrogação das operações de crédito rural à conveniência e decisão da instituição financeira.
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Recebimento pelo(a) SECAP(SGM).
Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Chancela)