Altera o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), para incluir as entidades privadas com atuação em defesa da vida como legitimadas para intervirem como assistente de acusação nas ações penais públicas, cuja vítima seja menor incapaz, envolvendo os crimes contra a vida e as lesões corporais.
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