O que a proposta faz
O projeto altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT, a principal lei sobre direitos trabalhistas) para tornar mais difícil condenar empresas em ações coletivas, que são processos movidos em nome de um grupo de trabalhadores ou do interesse coletivo. Ele proíbe que atos administrativos, como resoluções, protocolos e guias de órgãos públicos, criem obrigações, punições ou critérios de condenação que não estejam previstos em lei. Também exige que quem processa prove os fatos alegados e que a indenização por dano moral coletivo (indenização por lesão a um grupo ou à sociedade) só seja aplicada com prova concreta de culpa ou intenção e de lesão grave. Segundo o autor, a mudança busca reforçar a reserva legal (regra de que obrigações só podem ser criadas por lei), a ampla defesa e a segurança jurídica, sem retirar proteções legítimas dos trabalhadores. A proposta responde, segundo o autor, a uma decisão recente do Tribunal Superior do Trabalho que condenou uma fabricante de colchões por falta de mulheres em cargos de gerência, decisão que também impôs percentuais mínimos de mulheres em cargos de gestão.
O que muda na prática
- Resoluções, protocolos, guias e outros atos administrativos deixam de poder criar obrigações, punições ou critérios de condenação não previstos em lei, servindo apenas para orientar a interpretação das normas.
- O dano moral coletivo deixa de ser presumido e só pode ser cobrado com prova de conduta ilegal, culpa ou intenção, lesão grave e concreta e ligação direta entre a conduta e o dano.