O que a proposta faz
O projeto inclui na Lei Maria da Penha (lei que protege mulheres contra a violência doméstica e familiar) uma nova forma de violência: a violência vicária contra animais de estimação. Violência vicária é quando o agressor machuca ou ameaça um animal da família para atingir emocionalmente a mulher. Pela proposta, qualquer ação ou omissão que cause morte, lesão ou sofrimento físico ou psicológico a esse animal, com a intenção de intimidar, ameaçar, coagir, controlar ou causar sofrimento emocional à mulher, passa a ser considerada violência doméstica. Hoje, segundo o autor, a lei não prevê expressamente o uso de animais como forma indireta de agressão. O texto também amplia as medidas de proteção que o juiz pode aplicar e cria um registro de condenados no Cadastro Nacional de Animais Domésticos (Sinpatinhas). Segundo o autor, animais de estimação fazem parte da família e a violência contra eles é usada para controlar psicologicamente a mulher.
O que muda na prática
- Causar morte, lesão ou sofrimento a animal de estimação da vítima, para intimidar ou controlar a mulher, passa a ser violência doméstica e familiar.
- O juiz poderá afastar o agressor do convívio com o animal de estimação da vítima.
- Fica proibido ao agressor qualquer ato de violência, ameaça ou exposição do animal de estimação.
- O agressor não poderá pedir nem exercer a guarda compartilhada (divisão da posse do animal entre os donos) do animal.