O que a proposta faz
O projeto coloca na Lei de Concessões (lei que regula contratos em que empresas administram serviços públicos, como estradas e energia) a regra de que empresas prestadoras de serviço público podem instalar suas redes em faixas de domínio sem custo. Faixa de domínio é a faixa de terreno ao longo de rodovias, ferrovias e outros terrenos públicos. Hoje essa possibilidade vem de um decreto de 1980, que trata da energia elétrica, e de decisões judiciais que estenderam o entendimento a outros serviços, como telecomunicações e saneamento. Segundo o autor, algumas concessionárias de rodovias (empresas que administram estradas por concessão) cobram tarifas e pedem compensações, o que atrasa projetos e encarece os serviços. A proposta busca transformar esse entendimento em lei, para evitar novos conflitos. A autorização continua dependendo da demonstração de interesse público e das regras do setor.
O que muda na prática
- A ocupação de faixas de domínio por redes de serviço público poderá ser autorizada sem ônus, quando houver interesse público.
- A passagem de redes por outras infraestruturas públicas também poderá ser autorizada sem ônus, nas mesmas condições.
- A empresa continua pagando os custos diretamente ligados à manutenção, segurança ou recuperação da infraestrutura afetada.
- A autorização deve seguir as normas regulatórias aplicáveis ao setor.
Quem é afetado
- Empresas prestadoras de serviço público